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#1834889

Assinale a assertiva que expressa INCORREÇÃO.

  • O nome ou apelido de família, em regra, é imutável, mas admite-se alteração somente por exceção e desde que se justifique motivadamente sua necessidade.
  • A alteração do nome completo da pessoa poderá ser concedida pelo juiz competente em razão de fundada coação ou ameaça decorrente de colaboração com a apuração de crime.
  • A correção de erros que não exijam qualquer indagação poderá ser feita de ofício pelo oficial do registro civil no próprio cartório onde se encontra o assento, dispensada nesse caso a oitiva do Ministério Público.
  • O prenome é definitivo, todavia a lei admite expressamente a sua substituição por apelidos públicos notórios, e prevê que em caso de adoção possa ser substituído por aquele que o adotante indicar.
  • O prenome pode ser alterado, a pedido do interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil.
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