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#1919407

A propósito da organização e fiscalização das fundações, é INCORRETO afirmar:

  • O instituidor, ao criar a fundação, deve elaborar o seu estatuto ou designar quem o faça, sujeitando-o a controle jurisdicional mediante procedimento especial de jurisdição voluntária.
  • O estatuto deverá ser submetido ao órgão do Ministério Público, a quem compete sua aprovação, para que verifique se foram observadas as bases da fundação e se os bens são suficientes ao fim a que ela se destina.
  • O órgão do Ministério Público terá o prazo de 15 (quinze) dias para aprovar o estatuto, indicar as modificações que entender necessárias ou lhe denegar a aprovação.
  • Caso seja denegada a aprovação do estatuto pelo órgão do Ministério Público pode o interessado, em petição fundamentada, requerer ao juiz o suprimento da aprovação.
  • Quando o instituidor não fizer o estatuto nem nomear quem o faça, caberá ao órgão do Ministério Público elaborá-lo, submetendo-o à aprovação pelo Conselho Superior do Ministério Público.
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