Constituem garantias eleitorais: I. a prioridade postal aos partidos políticos nos 60 (sessenta) dias anteriores à realização das eleições; II. o exercício do sufrágio; III. o salvo-conduto em favor do eleitor; IV. a presença de força pública no edifício em que funcionar mesa receptora; V. a proibição da prisão em flagrante de candidatos nos 15 (quinze) dias que antecedem a eleição. Está correto apenas o que se afirma em
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