Conselheiros tutelares, assim como representantes do Ministério Público e da Defensoria
Pública, com atuação no âmbito do Estatuto da Criança e do Aldescente, ou em exercício
na comarca, foro regional, Distrital ou federal, não deverão compor o Conselho dos
Direitos da Criança e do Adolescente, segundo disposto na Resolução CONANDA n.
105/05.
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