De acordo com a Lei n. 6.766/79, a existência de protestos, de ações pessoais ou de ações
penais, com a única exceção dos crimes contra o patrimônio, não impedirá o registro do
loteamento se o requerente comprovar que esses protestos ou ações não poderão prejudicar
os adquirentes dos lotes.
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?