Nos termos da Lei n. 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente), o instrumento ou
termo de instituição da servidão ambiental deve incluir, no mínimo, os seguintes itens:
memorial descritivo da área da servidão ambiental, contendo pelo menos um ponto de
amarração georreferenciado; objeto da servidão ambiental; direitos e deveres do
proprietário ou possuidor instituidor; e prazo durante o qual a área permanecerá como
servidão ambiental.
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