De acordo com a Lei n. 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social), a organização da
assistência social tem como base as seguintes diretrizes: a descentralização político-administrativa
para os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, e comando único das
ações em cada esfera de governo; a participação da população, por meio de organizações
representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis; e a
supremacia do atendimento às necessidades sociais sobre as exigências de rentabilidade
econômica.
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