De acordo com a Lei n. 9.790/99 (Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público),
que dispõe sobre a qualificação de pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos,
como OSCIP, exige-se, para tanto, que sejam regidas por estatutos cujas normas
expressamente disponham sobre a constituição de conselho fiscal ou órgão equivalente,
dotado de competência para opinar sobre os relatórios de desempenho financeiro e
contábil, e sobre as operações patrimoniais realizadas, emitindo pareceres para os
organismos superiores da entidade, sendo vedada a participação de servidores públicos na
composição desse conselho.
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