Segundo a Resolução n. 67/11, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público, os
Membros do Ministério Público dos Estados deverão solicitar aos respectivos
coordenadores do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude a tomada das
medidas administrativas e judiciais necessárias à implementação de políticas
socioeducativas em âmbito estadual, nos moldes do previsto pelo SINASE.
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