Nos termos da Lei n. 4.717/65 (Ação Popular), a nulidade de ato lesivo pode se dar, dentre
outros casos, quando houver inexistência de motivos, verificada esta quando a matéria de
fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, for materialmente inexistente; e quando
houver desvio de finalidade, definida a expressão, no texto da lei, como hipótese em que a
matéria de fato ou de direito é juridicamente inadequada ao resultado obtido.
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