Os erros nos assentamentos do Registro Civil que não exijam qualquer indagação para a
constatação imediata de necessidade de sua correção poderão ser corrigidos de ofício pelo
oficial de registro no próprio cartório onde se encontrar o assentamento, mediante petição
assinada pelo interessado, representante legal ou procurador, após o pagamento de selos e
taxas e da manifestação conclusiva do Ministério Público.
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