Dispõe a Constituição Estadual de Santa Catarina que o Estado poderá intervir nos
Municípios quando não tiver sido aplicado o mínimo exigido da receita municipal na
manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde; tal
intervenção, todavia, somente poderá se dar por ato de ofício do chefe do poder executivo
estadual, o Governador do Estado.
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