A constituição definitiva do crédito tributário é elemento essencial para tipificar os
crimes materiais contra a ordem tributária, previstos no art. 1° da Lei n. 8.137/90 (suprimir
ou reduzir tributos ou contribuição social), os quais somente podem ser firmados quando
haja decisão definitiva do processo administrativo, cuja pendencia do julgamento por parte
do fisco não suspende, por si só, o curso da prescrição para ação penal.
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