De acordo com o artigo 10 da Lei 8.429/92, constituem atos que causam prejuízo ao erário: I. Perceber vantagem econômica para intermediar a liberação ou a aplicação de verba pública de qualquer natureza. II. Permitir, facilitar ou concorrer para que terceiro se enriqueça ilicitamente. III. Usar, em proveito próprio, bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades mencionadas no art. 1º da Lei de Improbidade Administrativa. IV. Frustrar a licitude de processo licitatório ou dispensá-lo indevidamente.
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