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#2123664

Em relação à Lei da Certificação Digital (Medida Provisória n.º 2200-2/2001), é correto afirmar que

  • compete a autoridade certificadora raiz, ou as autoridades certificadoras por ela credenciadas, a geração do par de chaves criptográficas de um usuário final (titular) e seu armazenamento seguro.
  • é possível, observando-se os critérios estabelecidos pelo Comitê Gestor da ICP-Brasil, credenciar como AC e AR os órgãos e as entidades públicas e as pessoas jurídicas de direito privado.
  • define o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) como autoridade certificadora raiz (AC-raiz) e como a única autoridade de registro (AR) da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
  • estabelece que a autoridade certificadora raiz (AC-raiz) é responsável por emitir certificados digitais para outras entidades certificadoras e para usuários finais que desejem utilizar de forma segura os serviços dos órgãos federais.
  • veda ao Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), mesmo que na forma da lei, a contratação de terceiros para a consecução de seus objetivos.
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