I. No Brasil, o sufrágio, isto é, o Direito Público subjetivo de votar e ser votado, é restritivo, na modalidade capacitário, já que o analfabeto não possui capacidade eleitoral passiva, sendo-lhe vedado disputar eleições.
II. Os direitos políticos negativos são aqueles que impedem o cidadão de participar do processo eleitoral; podem expressar-se como incapacidade eleitoral ativa (o cidadão é impedido de votar) ou como incapacidade eleitoral passiva (o cidadão está impedido de candidatar-se).
III. O princípio da liberdade partidária, consagrado na Constituição Federal, é ilimitado; por conseguinte, ainda que ética ou politicamente censurável, é possível a criação no país de agremiações políticas destinadas a suprimir o regime democrático, pois não se pode subtrair previamente, do debate político, quaisquer ideias em relação à estruturação do Estado.
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