Licurgo, funcionário público municipal de Novo Hamburgo, cometeu prevaricação. No Juizado Especial Criminal - depois de todos os trâmites processuais - , ocorreu sua absolvição. Em virtude de recurso acusatório, a Turma Recursal reformulou a decisão, condenando-o como incurso no art. 319 do Código Penal. Como a defesa percebeu a ocorrência de vício insanável no veredito, resolveu impetrar habeas corpus. O writ deve ser dirigido
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