Cadernos de Questões

Provas Favoritas

Filtros Salvos

Foram encontradas 80 questões.
#3683749

O julgamento do Tema 988 pelo Superior Tribunal de Justiça definiu a seguinte tese:

  • A decisão do juiz de primeiro grau que obsta o processamento da apelação viola o § 3º do art. 1.010, do Código de Processo Civil, caracterizando usurpação da competência do tribunal, o que autoriza o manejo da reclamação prevista no inc. I do art. 988, do Código de Processo Civil.
  • Não é possível a interposição de agravo de instrumento, no tribunal de origem, contra decisão que nega seguimento a recurso especial e a recurso extraordinário, na forma dos arts. 1.029, 1.030 e 1.041, do Código de Processo Civil.
  • O rol do art. 1.015 do Código de Processo Civil é de taxatividade mitigada, por isso admite a interposição de agravo de instrumento quando verificada a urgência decorrente da inutilidade do julgamento da questão no recurso de apelação
  • São protelatórios os embargos de declaração que visam rediscutir matéria já apreciada e decidida pela Corte de origem, em conformidade com súmula do Superior Tribunal de Justiça ou Supremo Tribunal Federal ou, ainda, precedente julgado pelo rito dos arts. 543-C e 543-B do Código de Processo Civil.
  • No agravo do art. 522 do Código de Processo Civil, entendendo o julgador ausentes peças necessárias para a compreensão da controvérsia, deverá ser indicado quais são elas, para que o recorrente complemente o instrumento.
Fale com IAgo
IAgo - Assistente IAProva
IA
Olá! Sou o IAgo, seu assistente aqui no IAProvatec 😊
Veja como posso te ajudar:
Agora