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#1760900

Analise as assertivas relacionadas a crimes previstos na Parte Especial do Código Penal, e assinale a alternativa incorreta:

  • É possível o reconhecimento da figura do homicídio qualificado-privilegiado, quando, por exemplo, o autor pratica homicídio qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima, e também sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (CP, art. 121, § 1º e § 2º, inciso IV), já que nesta hipótese há compatibilidade de circunstâncias de ordem objetiva e subjetiva, respectivamente, permitindo, inclusive, o afastamento da natureza hedionda do delito e da aplicabilidade das disposições da Lei 8.072/90 (Lei de Crimes Hediondos).
  • De acordo com o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, a majoração do patamar de fração de aumento de pena ao crime de roubo, de 1/3 (um terço) até a metade, está diretamente relacionada ao número de causas de aumento de pena incidentes, dentre as previstas no art. 157, § 2º e incisos, do Código Penal, adotando-se, portanto, o critério quantitativo.
  • Os crimes de peculato doloso (CP, art. 312, caput) e de corrupção passiva (CP, art. 317, caput), cada qual com pena mínima, abstratamente cominada, inferior a 4 (quatro) anos de privação de liberdade, comportam, em tese, acordo de não persecução penal, mesmo constituindo espécies de crimes praticados por servidores contra a administração pública em geral.
  • O crime de furto qualificado pelo concurso de pessoas (CP, art. 155, § 4º, inciso IV – pena: reclusão, de dois a oito anos, e multa), em sua modalidade tentada, admite, em tese, suspensão condicional do processo, mas o crime de apropriação indébita (CP, art. 168,caput– pena: reclusão, de um a quatro anos, e multa), se praticado em continuidade delitiva, não admite a suspensão condicional do processo.
  • O crime de feminicídio (CP, art. 121, § 2º, inciso VI e § 2º-A), se praticado porAem período de gestação da vítimaB, ou na presença física de filho desta, constitui, em uma ou outra hipótese, causa de aumento de pena a ser considerada na terceira fase de aplicação da pena, em caso de condenação.
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