São crimes ambientais:
I- pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente;
II- pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante;
III- exportar para o exterior peles e couros de anfíbios e répteis em bruto, sem autorização da autoridade ambiental competente;
IV- introduzir espécie animal no país, sem parecer técnico oficial favorável e licença expedida por autoridade competente;
V- praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
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