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#2024481

Relativamente à desapropriação, é incorreto afirmar:

  • As desapropriações podem se realizar por necessidade pública, utilidade pública ou interesse social.
  • Somente bens de natureza privada podem ser objeto de desapropriação, tendo em vista que os bens públicos são inalienáveis.
  • São requisitos constitucionais para proceder-se a desapropriação a prévia e justa indenização em dinheiro, salvo dos casos de expropriação para reforma agrária e para urbanização, hipóteses em que a indenização pode ser paga com títulos da dívida agrária e da dívida pública municipal.
  • É entendimento predominante na doutrina e jurisprudência que a aquisição de propriedade pela desapropriação é originária.
  • Parte da doutrina e inúmeros julgados entendem que a retrocessão é um direito pessoal que proporciona ao expropriado tão somente perdas e danos, caso o expropriante não lhe ofereça o bem quando desistir de utilizá-lo num fim de interesse público.
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