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#2016062

Em matéria de Execução Penal, é errado afirmar:

  • Ao liberado definitivo não pode ser atribuída a condição de egresso, sob pena de ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana.
  • A conduta ensejadora de falta disciplinar grave, tentada ou consumada, resultará em mesma sanção, sem qualquer abrandamento.
  • Das decisões proferidas pelo Juiz das Execuções Penais caberá recurso de agravo, sem efeito suspensivo.
  • O condenado, caso cometa falta tida como grave, estará sujeito à transferência para qualquer dos regimes prisionais mais rigorosos, mediante decisão judicial.
  • (Abstenção de resposta- Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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