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#2798358

Segundo a lei nº 11.107/2005, a União Federal poderá ser parte integrante de consórcios públicos. Essa participação somente ocorrerá quando

  • fizerem parte dele apenas Estados, sem a participação de municípios.
  • fizerem parte dele apenas municípios situados em Estados diferentes.
  • fizer parte dele mais de um Estado.
  • fizerem parte dele Estados situados em diferentes regiões da federação.
  • fizerem parte dele todos os Estados a que pertencerem os municípios consorciados.
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