O Membro do Ministério Público, ao tomar conhecimento da prática de improbidade pelo Chefe do Poder Executivo, instaurou inquérito civil, ao longo do qual colheu, no prazo legal, toda a prova documental existente, único meio necessário, no caso específico, para a comprovação do fato e da lesão ao patrimônio público decorrente da ação do agente público investigado. Ao propor a ação civil pública de improbidade administrativa correspondente, DEVERÁ, no caso, o autor
I. instruir a inicial com documentos ou justificação que contenham indícios suficientes de existência do ato de improbidade e razões fundamentadas da impossibilidade de apresentação de provas;
II. requerer a notificação do requerido para oferecer manifestação por escrito;
III. requerer o sequestro dos bens do(s) agente(s) político(s) responsável(is) ou de terceiro(s) que tenha(m) causado dano ao patrimônio público;
IV. requerer o afastamento do agente público do exercício do cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração, para garantia da instrução processual;
V. requerer o julgamento de procedência de ação e, portanto, a condenação do(s) agente(s) público(s) responsável(eis) ao ressarcimento do dano em favor da pessoa jurídica prejudicada.
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