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#3263056

Acerca da notícia de fato de natureza criminal, e tendo por base a Resolução nº 07/2018 do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, assinale a alternativa correta: 

  • A notícia de fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento pelo órgão de execução, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 60 (sessenta) dias, quando necessárias diligências preliminares imprescindíveis à formação do convencimento jurídico a respeito do fato.
  • O vencimento da prorrogação do prazo terá como base a data do dia em que foi proferido o despacho, independentemente do dia em que foi recebida a notícia de fato pelo órgão de execução.
  • A notícia de fato poderá ser arquivada no próprio órgão ministerial quando for desprovida de mínimos elementos de prova ou de informação imprescindíveis para o início de uma apuração, e o noticiante não atender à intimação para complementá-la.
  • A notícia de fato não poderá ser arquivada no próprio órgão ministerial quando estiver comprovado que o fato já foi ou é objeto de investigação ou ação penal.
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