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#3290169

A respeito da demissão, espécie de penalidade disciplinar prevista no regime jurídico dos servidores civis do Estado de Goiás, é incorreto dizer que:

  • a demissão será aplicada no caso de transgressão disciplinar grave, observadas as circunstâncias preponderantes no caso concreto, bem como na hipótese de contumácia.
  • entende-se por contumácia a prática de 4 (quatro) transgressões disciplinares de natureza média, no período de 5 (cinco) anos contados da data da primeira transgressão, e será declarada no julgamento do processo administrativo disciplinar referente à quarta transgressão, caso em que a penalidade efetivamente aplicada será a de demissão.
  • a demissão no órgão de origem não se aplica no caso de transgressão disciplinar grave cometida por servidor estadual que esteja em exercício em outro Poder ou ente federativo, hipótese em que o processo administrativo disciplinar será instaurado e conduzido no órgão ou na entidade em que estiver em exercício o servidor, que se sujeitará ao regime jurídico disciplinar do Poder ou ente federado respectivo.
  • a prática de transgressão grave no exercício de cargo em comissão implicará a demissão do cargo efetivo.
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