A Procuradoria Geral de Justiça, órgão de direção superior do Ministério Público, é chefiada pelo
Procurador-Geral de Justiça, o qual é nomeado pelo Governador do Estado dentre os integrantes vitalícios
e em atividade na carreira. Acerca da destituição do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Goiás, nos termos
da Lei Complementar Estadual 25/1998, é correto afirmar:
I - O Procurador-Geral de Justiça poderá ser destituído do cargo, por deliberação da maioria absoluta da
Assembleia Legislativa, em caso de abuso de poder, conduta incompatível com suas atribuições, grave
omissão nos deveres do cargo.
II - A representação para a destituição do Procurador-Geral de Justiça deverá ser formulada ao Colégio de
Procuradores de Justiça por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus integrantes ou 1/5 (um quinto) dos
membros do Ministério Público em atividade.
III - Acolhida a proposta de destituição, o Presidente da sessão, em 48 (quarenta e oito) horas, encaminhará
os autos à Assembleia Legislativa, que decidirá, por maioria absoluta, sendo certo que, destituído o
Procurador-Geral de Justiça, será realizada, no máximo, em 90 (noventa) dias, nova eleição para o
preenchimento do cargo.
IV - Durante o procedimento de destituição, o Procurador-Geral de Justiça poderá ser afastado de suas
funções por decisão fundamentada da maioria absoluta do Colégio de Procuradores de Justiça.
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