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#2220117

São órgãos de assessoramento da Procuradoria Geral de Justiça, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, o Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada, o Gabinete do Procurador-Geral de Justiça e a Assessoria Especial.
Acerca desses órgãos, é incorreto afirmar:

  • Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais compete, entre outras funções, substituir o Procurador-Geral de Justiça em seus afastamentos, bem como coordenar a elaboração e o trâmite interno e externo das propostas legislativas.
  • O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos tem por atribuição assistir ao Procurador-Geral de Justiça no desempenho de suas funções administrativas, bem ainda, ressalvadas as atribuições da Corregedoria-Geral e da Ouvidoria-Geral do Ministério Público, prestar assistência aos órgãos de execução e auxiliares no planejamento e execução de suas atividades de natureza funcional.
  • Ao Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos compete coordenar os serviços da Assessoria Jurídica e Administrativa e elaborar, anualmente, o relatório estatístico do movimento processual e dos trabalhos realizados pela assessoria, remetendo-o ao Procurador-Geral de Justiça e ao Corregedor-Geral do Ministério Público.
  • Ao Coordenador do Gabinete de Planejamento e Gestão Integrada compete assessorar direta e imediatamente o Procurador-Geral de Justiça na elaboração e implantação do planejamento estratégico da Instituição e seus desdobramentos.
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