A Promotoria de Justiça, por meio da Secretária auxiliar, realizou atendimento de cidadão
que relatou que seu vizinho, em uma discussão decorrente do estacionamento do veículo
em local proibido, lhe ofendeu a integridade moral, solicitando providências exclusivamente
de natureza patrimonial. O atendimento foi registrado no sistema Atena e, posteriormente,
convertido em ‘notícia de fato’. Considerando que o fato noticiado evidentemente não
configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério
Público, a notícia foi, em um momento seguinte, indeferida pelo Promotor de Justiça. À luz
do que determina a Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do
Ministério Público do Estado de Goias, o Promotor de Justiça deverá determinar que a
secretaria do órgão de execução:
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