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#2509632

A Promotoria de Justiça, por meio da Secretária auxiliar, realizou atendimento de cidadão que relatou que seu vizinho, em uma discussão decorrente do estacionamento do veículo em local proibido, lhe ofendeu a integridade moral, solicitando providências exclusivamente de natureza patrimonial. O atendimento foi registrado no sistema Atena e, posteriormente, convertido em ‘notícia de fato’. Considerando que o fato noticiado evidentemente não configura lesão ou ameaça de lesão aos interesses ou direitos tutelados pelo Ministério Público, a notícia foi, em um momento seguinte, indeferida pelo Promotor de Justiça. À luz do que determina a Resolução nº 09/2018, do Colégio de Procuradores de Justiça do Ministério Público do Estado de Goias, o Promotor de Justiça deverá determinar que a secretaria do órgão de execução:

  • promova o arquivamento do expediente no âmbito interno da Promotoria, uma vez que não há previsão normativa de recurso em âmbito interno, devendo o interessado manifestar seu eventual inconformismo perante o Poder Judiciário.
  • remeta o procedimento, no prazo de 3 (três) dias, independentemente de recurso do interessado, para reexame obrigatório pelo Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Goiás.
  • cientifique o noticiante da decisão de indeferimento, preferencialmente por meio eletrônico, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, já acompanhado das razões, e tendo como órgão revisor o Conselho Superior do Ministério Público.
  • cientifique o noticiante da decisão de indeferimento, mediante entrega pessoal do ofício a ser feita pelo Oficial de Promotoria, cabendo recurso no prazo de 10 (dez) dias, que tem como revisor o Colégio de Procuradores do Ministério Público do Estado de Goiás.
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