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#2437089

Analisando os itens abaixo, pode-se afirmar que:

I – A validade da declaração de vontade, em regra, não depende de forma especial, mas se o negócio jurídico for celebrado com a cláusula de não valer sem instrumento público, este se torna substância do ato.

II – Ao termo inicial e final aplicam-se, no que couber, as disposições relativas à condição suspensiva e à resolutiva; logo, se for estipulado como termo final de um negócio jurídico dia 31/02/2013, tal estipulação será havida por inexistente.

III – O abuso de direito enseja reparação pelo regime da responsabilidade objetiva, sendo desnecessária a demonstração da conduta do agente (dolo ou culpa), de sorte que são requisitos necessários para haja o dever de indenizar: o ato; o dano; e o nexo de causalidade entre o ato e o dano.

  • todos são corretos.
  • apenas o I e o II são corretos.
  • apenas o II e o III são corretos.
  • todos são incorretos.
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