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#1923530

A competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar as causas relativas às indenizações por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho é prevista, textualmente:

  • na Constituição da República.
  • na CLT.
  • na legislação trabalhista não codificada.
  • em súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal.
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