I – É garantia do membro do Ministério Público estadual a vitaliciedade no cargo após 2 (dois) anos de efetivo exercício, não contando para tanto os períodos em que estiver de férias.
II - A atividade funcional do membro do Ministério Público está sujeita a inspeção permanente, visita de inspeção, correição ordinária, correição parcial e correição extraordinária.
III – A promoção de membro do Ministério Público em estágio probatório, ainda que por merecimento, não implica seu automático vitaliciamento.
IV – A idoneidade moral no âmbito familiar é requisito da conduta do membro do Ministério Público em estágio probatório, a ser avaliado para efeitos de vitaliciamento.
V – Os membros do Órgão Especial do Colégio de procuradores de Justiça poderão impugnar a
proposta de vitaliciamento de promotor de Justiça feita pelo corregedor-geral do Ministério Público.
VI – O corregedor-geral do Ministério Público poderá recorrer ao Tribunal Pleno, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, de decisão favorável ao vitaliciamento de promotor de Justiça, apenas quando esta for contrária ao seu relatório.
São VERDADEIRAS apenas as assertivas:
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