O Ministério Público do Estado Alfa ajuizou ação
civil pública em face da empresa Beta Mineração
S.A., em razão de contaminação de curso d’água
e destruição de área de preservação permanente.
O pedido visava à reparação integral do dano
ambiental e, subsidiariamente, a indenização em
dinheiro, caso a recomposição in natura fosse
impossível. Após sentença parcialmente
procedente, o trânsito em julgado ocorreu em
2005. Passados mais de quinze anos sem o início
da execução, a empresa requereu o
reconhecimento da prescrição dos valores
referentes ao dano ambiental e a prescrição
intercorrente, alegando a inércia do exequente. O
juízo de primeiro grau acolheu o pedido,
extinguindo a execução. O Tribunal manteve a
decisão.
I - O acordão está correto diante da previsão
constitucional de segurança jurídica, albergada
pela jurisprudência do STJ e do STF na matéria,
que reconhece a prescrição das pretensões
decorrente do microbem ambiental lesado.
II - É imprescritível a pretensão de reparação civil
de dano ambiental. A exploração ilegal do
patrimônio mineral da União é imprescritível,
pois causa degradação ambiental que exige
reparação.
III - É prescritível a obrigação de pagar em
matéria ambiental, decorrente de sentença
condenatória transitada em julgado, segundo a
doutrina de Agnelo Amorim Filho.
IV - A obrigação de reparar um dano ambiental,
mesmo que convertida em indenização por perdas
e danos após condenação judicial, não prescreve. Isso significa que a obrigação de pagar não
prescreve, mesmo que haja inércia na execução da
dívida.
V - A prescrição ambiental da execução em ação
civil pública ambiental deverá ocorrer, nos termos
do microssistema do processo coletivo, no prazo
legal de 5 anos, em conformidade com a Lei da
Ação Popular.
Assinale a alternativa que contém os itens
INCORRETOS:
Autenticação
Limite Diário Atingido
Você atingiu o limite de 10 questões diárias para usuários sem plano. Ao se tornar um membro, você poderá:
Resolver mais questões e melhorar seu desempenho.
Acessar conteúdo exclusivo da IAProvatec.
Potencializar seus estudos com estatísticas avançadas.
Que tal se tornar um membro agora e aproveitar todos os recursos da plataforma?