obre os problemas relacionados a legitimidade
nas ações civis públicas, legitimidade do
Ministério Público para ajuizamento de ação,
liquidação e execução de direitos individuais
homogêneos e a legitimidade para as ações
individuais decorrentes de condenação genérica.
É CORRETO afirmar que:
I – O Ministério Público é parte legítima para
pleitear tratamento médico ou entrega de
medicamentos nas demandas de saúde propostas contra os entes federativos, mesmo quando se
tratar de feitos contendo beneficiários
individualizados, porque se refere a direitos
individuais indisponíveis, na forma do art. 1º da
Lei n. 8.625/1993 (Lei Orgânica Nacional do
Ministério Público). Com fundamento no art. 127
da Constituição Federal, o Ministério Público está
legitimado a promover a tutela coletiva de direitos
individuais homogêneos, mesmo de natureza
disponível, quando a lesão a tais direitos,
visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e
impessoal, transcender a esfera de interesses
puramente particulares, passando a comprometer
relevantes interesses sociais.
II – Em ação civil pública proposta por
Associação, na condição de substituta processual
de consumidores, possuem legitimidade para a
liquidação e execução da sentença todos os
beneficiados pela procedência do pedido,
independentemente de serem filiados à
Associação promovente.
III – O Ministério Público tem legitimidade para
propor ação civil pública com o objetivo de anular
acordo firmado entre o Poder Público e
contribuinte, em face da legitimação ad causam
que o texto constitucional lhe confere para
defender o erário.
IV – A previsão estatutária genérica não é
suficiente para legitimar a atuação, em Juízo, de
associações na defesa de direitos dos filiados,
sendo indispensável autorização expressa, ainda
que deliberada em assembleia, nos termos do
artigo 5º, inciso XXI, da Constituição Federal.
V – O Ministério Público não é parte legítima para
ajuizamento de ação civil pública que vise o
fornecimento de remédios a portadores de certa
doença. O Ministério Público é parte legítima para
o ajuizamento de ação coletiva que visa anular ato
administrativo de aposentadoria que importe em
lesão ao patrimônio público.
Estão CORRETAS as afirmações:
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