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#2084970

“M" é uma pessoa com deficiência física, que procurou o Ministério Público do Distrito Federal para reclamar que se viu prejudicada por edital de concurso público que não reservou 5% (cinco pontos percentuais) das vagas oferecidas para trabalhar na sede e filiais da empresa pública federal, localizada no Distrito Federal e nos quatro estados da federação. Sobre a situação exposta assinale a alternativa CORRETA:

  • “M" e as pessoas com deficiência física podem ajuizar ação de mandado de segurança coletivo, para assegurar-lhes o direito líquido e certo de participarem da seleção pública e concorrerem a 5% das vagas oferecidas.
  • O Ministério Público do Distrito Federal integra o Ministério Público da União, portanto, pode ajuizar ação civil pública para alteração do edital, e inclusão do percentual de reserva de vaga, em benefício de todos os deficientes físicos que quiserem participar da seleção nos outros quatro estados da federação.
  • O Ministério Público do Distrito Federal pode formar litisconsórcio ativo com o Ministério Público Federal, ajuizando ação civil pública para obrigar a empresa pública federal a modificar o edital e incluir cláusula de reserva de vaga em benefício de todas as pessoas com deficiência.
  • Concedido o pedido de antecipação da tutela formulado, que determinou a inclusão da cláusula no edital, prevendo 5% (cinco pontos percentuais) das vagas oferecidas para pessoas com deficiência física, e que foi atendido pela empresa pública ré, verifica-se a perda superveniente do interesse processual na lide, devendo a ação civil pública ser extinta sem resolução de mérito.
  • Caso alguma pessoa com deficiência física ajuíze ação de mandado de segurança individual contra a empresa pública, que conceder a segurança liminar, este ato judicial prevenirá o juízo, que será o competente para todas as demais ações judiciais, sejam elas individuais ou coletiva.
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