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#2084965

A tutela coletiva de direitos fundamenta-se em normas e princípios próprios, mas não exclui a aplicação residual, ou subsidiária, do Código de Processo Civil. Julgue os itens a seguir:

I. Na tutela coletiva de direitos, não há que se falar em procedimento coletivo especial, porque mesmo as ações coletivas previstas nas leis de improbidade e de mandado de segurança são regidas por um procedimento padrão, extraído do microssistema de tutela coletiva, previsto na Lei de Ação Civil Pública e no Código do Consumidor (Lei 7.347/1985 e Lei 8.078/1990).

II. Para a tutela coletiva são admitidas todas as espécies de ação capazes de efetivar sua adequada e efetiva tutela.  

III. A fase de apresentação de defesa preliminar do requerido, para recebimento ou rejeição da petição inicial pelo juiz da ação civil pública por ato de improbidade, aplica-se a todas as ações de tutela coletiva.

IV. A legitimação por substituição processual disjuntiva nas ações coletivas significa que cada entidade legitimada exerce o direito de ação independente da vontade dos demais colegitimados.

V. A legitimação coletiva é conferida a entes públicos, privados e despersonalizados e até ao cidadão.

Assinale a alternativa que contém os itens CORRETOS:  

  • I, II e IV.
  • I, III e IV.
  • I, III e V.
  • II, IV e V.
  • II, III e IV.
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