A tutela coletiva de direitos fundamenta-se em
normas e princípios próprios, mas não exclui a
aplicação residual, ou subsidiária, do Código de
Processo Civil. Julgue os itens a seguir:
I. Na tutela coletiva de direitos, não há que se falar
em procedimento coletivo especial, porque
mesmo as ações coletivas previstas nas leis de
improbidade e de mandado de segurança são
regidas por um procedimento padrão, extraído
do microssistema de tutela coletiva, previsto na
Lei de Ação Civil Pública e no Código do
Consumidor (Lei 7.347/1985 e Lei 8.078/1990).
II. Para a tutela coletiva são admitidas todas as
espécies de ação capazes de efetivar sua
adequada e efetiva tutela.
III. A fase de apresentação de defesa preliminar do
requerido, para recebimento ou rejeição da
petição inicial pelo juiz da ação civil pública por
ato de improbidade, aplica-se a todas as ações de
tutela coletiva.
IV. A legitimação por substituição processual
disjuntiva nas ações coletivas significa que cada
entidade legitimada exerce o direito de ação
independente da vontade dos demais
colegitimados.
V. A legitimação coletiva é conferida a entes
públicos, privados e despersonalizados e até ao
cidadão.
Assinale a alternativa que contém os itens
CORRETOS:
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