“João" e “Maria" namoraram durante três anos,
período em que cada um residia com seus pais. Um
mês depois do fim do relacionamento, “João"
procurou “Maria", na tentativa de retomarem a
relação. Diante da negativa, desferiu-lhe um tapa no
rosto (lesão corporal leve) e disse que, se ela não
fosse dele, não seria de ninguém (ameaça). Examine
os itens a seguir:
I. Como não chegaram a morar juntos e o
relacionamento já estava encerrado, não se
aplica a competência do Juizado de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher.
II. A ação penal nos crimes de lesão corporal leve e
ameaça, na hipótese de violência doméstica
contra a mulher, é pública incondicionada.
III. Nos casos de violência doméstica contra a
mulher, não se admite a aplicação da transação
penal, mas se permite a suspensão condicional
do processo, conforme entendimento
consolidado no Superior Tribunal de Justiça.
IV. Como os crimes não possuem pena cominada
máxima superior a 4 anos, na sentença
condenatória o juiz poderá substituir a pena por doação de cestas básicas a uma creche
credenciada ou fixar outra prestação pecuniária
adequada ao fato.
V. Caso “João" queira recorrer da sentença, a
apelação será julgada por uma turma recursal,
composta por três juízes de primeira instância.
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