O novo Código de Processo Civil, aprovado pela Lei
13.105/2015 (CPC/2015), entrará em vigor a contar
de um ano de sua publicação oficial, em substituição
ao CPC/1973. Sobre a aplicação do novo diploma
processual, julgue os itens a seguir:
I. A prova requerida no processo antes da vigência
do novo código, isto é sob as regras legislativas
do CPC/1973, ao ser produzida na vigência do
CPC/2015, regular-se-á pelo novo diploma legal.
II. A contagem de prazos processuais em dias úteis,
não mais em dias contínuos, estabelecida pelo
CPC/2015, incidirá nos prazos que iniciarão
contagem a partir da vigência do CPC/2015.
III. Ao entrar em vigor, o CPC/2015 será aplicado aos
processos que se iniciarem sob a sua égide,
mantendo-se o CPC/1973 para reger todos os processos iniciados em data anterior à vigência
do novo código
IV. Os atos processuais praticados sob a vigência do
CPC/1973, em processos não sentenciados, por
exemplo, a citação de empresas públicas e
privadas, não serão renovados devido à vigência
da nova disciplina processual do CPC/2015.
V. A norma processual do CPC/2015 não retroagirá
e será aplicada imediatamente aos processos em
curso, respeitados os atos processuais praticados
e as situações jurídicas consolidadas sob a
vigência do CPC/1973.
Assinale a alternativa que contém os itens
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