De acordo com o art. 3° da PEC nº 33/2011, as decisões definitivas de mérito proferidas pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de inconstitucionalidade que declarem a inconstitucionalidade material de emendas à Constituição Federal não produzirão imediato efeito vinculante e eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a controvérsia à consulta popular. O tema é por demais polêmico. Sobre o controle de constitucionalidade e seus reflexos na relação dos poderes democráticos, pode-se afirmar que:
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