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#2415323

Considere as questões formuladas sobre as alterações da norma do Código de Processo Civil que estabelece o duplo grau de jurisdição obrigatório e aponte a alternativa incorreta.

  • As sentenças proferidas contra as pessoas jurídicas de direito público submetem-se a reexame necessário nos processos de conhecimento, nos processos cautelares e nos processos de execução, excetuando-se apenas as hipóteses em que o valor da causa não exceder a sessenta salários mínimos, no caso de procedência dos embargos do devedor e de terceiro na ação de execução do mesmo valor, ou quando a sentença estiver fundada em jurisprudência do Plenário do STF ou em súmula do Tribunal de Justiça ou do Superior Tribunal de Justiça.
  • A sentença que julga improcedentes embargos à execução de título judicial opostos pela Fazenda Pública, União, Estados, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações não está sujeita à obrigatoriedade do duplo grau de jurisdição.
  • O Superior Tribunal de Justiça, em interpretação da regra legal em comento, firmou o entendimento de que não cabe o reexame necessário em caso de sentença que julga extinto o processo de execução fiscal sem exame de mérito.
  • O acórdão concessivo de mandado de segurança de competência originária do Tribunal de Justiça não está sujeito ao recurso de ofício para o Superior Tribunal de Justiça.
  • Está sujeita ao duplo grau de jurisdição a decisão proferida em ação anulatória de cancelamento de matrícula e registro de imóvel rural vinculado a título nulo ou em desacordo às disposições da lei de registros públicos, quando contrária à pessoa jurídica de direito público interno que requereu o cancelamento.
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