A Lei Rouanet faculta a opção pela aplicação de parcelas do imposto sobre a renda, a título de doações ou patrocínios, tanto no apoio direto a projetos culturais apresentados por pessoas físicas ou pessoas jurídicas de natureza cultural, como através de contribuições ao Fundo Nacional da Cultura.
Nesse contexto, as doações e os patrocínios na produção cultural atenderão, entre outros, aos seguintes segmentos:
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