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#2429745

O jornal Diário do Pará publicou resultado de uma pesquisa, realizada pelo Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), que informa que 27% das edifcações da capital paraense e região encontram- se pichadas e que dez das treze praças mais importantes de Belém sofreram pichação em seus monumentos ou edifcações.
Entre as alternativas propostas pelo Imazon, além de ação educativa, está a proposta de que o poder público garanta a vigilância nas vias públicas e zele pelo patrimônio público. Juridicamente, pichar, graftar ou por outro meio conspurcar edifcação ou monumento urbano é crime ambiental, nos termos do art. 65 da Lei n.º 9.605/1998.


Quanto às sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, que devem ser aplicadas pelo poder público, NÃO se inclui:

  • detenção, de três meses a um ano, e multa a quem pichar, graftar ou por outro meio conspurcar edifcação ou monumento urbano ou coisa tombada em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico.
  • reclusão, de um a três anos, e multa a quem destruir, inutilizar ou deteriorar arquivo, registro, museu, biblioteca, pinacoteca, instalação científca ou similar protegido por lei, ato administrativo ou decisão judicial.
  • multa de mil reais a cinquenta mil reais a quem pichar, graftar ou por outro meio conspurcar edifcação alheia ou monumento urbano.
  • multa de dois mil reais a cem mil reais a quem pichar, graftar ou por outro meio conspurcar monumento ou coisa tombada.
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