Considera-se a pessoa portadora de deficiência,
além daquelas previstas na Lei n.º 10.690/2003,
a que possui limitação ou incapacidade para o
desempenho de atividade e se enquadra nas
seguintes categorias (DECRETO N.º
5.296/2004):
I - Física – Alteração completa ou parcial de um
ou mais segmentos do corpo humano,
acarretando o comprometimento da função
física.
II - Auditiva – Perda bilateral, parcial ou total,
de 11 decibéis (dB) ou mais.
III - Visual – Cegueira na qual a acuidade visual
é igual ou menor que 0,08 no melhor olho, com
a melhor correção óptica.
É correto o que se afirma em:
Autenticação
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