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#2049911

O § 1º do artigo 3º do Estatuto do Idoso discorre sobre as garantias de prioridade. Não se enquadra nesse contexto:

  • preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas.
  • viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio do idoso com as demais gerações.
  • capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços aos idosos.
  • priorização do atendimento do idoso por sua própria família, em detrimento do atendimento asilar, inclusos os que não a possuam ou careçam de condições de manutenção da própria sobrevivência.
  • atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população.
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