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#2519166

O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro dispõe o seguinte: “Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa”, constitui infração cuja penalidade é a seguinte:

  • multa e suspensão do direito de dirigir por 30 (trinta) dias.
  • multa e suspensão do direito de dirigir por 60 (sessenta) dias.
  • multa e suspensão do direito de dirigir por 90 (noventa) dias.
  • multa e suspensão do direito de dirigir por 120 (cento e vinte) dias.
  • multa e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
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