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#2327183

Maria prestou concurso público para monitor de transporte na Prefeitura de Conchas, ocorre que não foi chamada para assumir o cargo público. Após três anos, sem que houvesse prorrogação do prazo de seu concurso, a Prefeitura abriu novo concurso para o mesmo cargo. Diante desta situação hipotética é correto afirmar que:

  • Maria possui prioridade na convocação frente aos demais candidatos aprovados no novo concurso, vez que o novo concurso realizado pela Prefeitura é nulo.
  • Maria possui prioridade frente aos novos candidatos aprovados no novo concurso público, pois o prazo de validade de um concurso público é de 4 anos, independente de prorrogação.
  • Maria não possui prioridade frente aos demais candidatos, pois expirado o prazo de validade do concurso, seu direito a nomeação será desfeito, passando a não mais existir.
  • Maria tem direito a prioridade na convocação frente aos novos candidatos do novo concurso público, pois o prazo que se refere o inciso III do artigo 37 da CF, diz respeito ao tempo limite que a Administração Pública possui para realizar o concurso público, e não para contratação de candidatos aprovados.
  • Maria não possui direito a prioridade de convocação frente aos novos candidatos do novo concurso público, pois a Administração Pública pode a qualquer tempo abrir quantos concursos entender necessário sobre aquele cargo, em qualquer período, sem que haja a necessidade ainda de convocar o aprovado em concurso público anterior com prioridade frente aos demais, mesmo que o anterior esteja válido.
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