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#1605365

Assinale a alternativa incorreta.

  • A responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, desde que não seja beneficiária da justiça gratuita.
  • Arguida em juízo insalubridade ou periculosidade, seja por empregado, seja por Sindicato em favor de grupo de associado, o juiz designará perito habilitado na forma deste artigo, e, onde não houver, requisitará perícia ao órgão competente do Ministério do Trabalho.
  • O art 195 da CLT não faz qualquer distinção entre o médico e o engenheiro para efeito de caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, bastando para a elaboração do laudo seja o profissional devidamente qualificado.
  • É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais.
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