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#1688620

O julgamento do habeas data compete:

  • ao Supremo Tribunal Federal contra atos do próprio Supremo Tribunal Federal.
  • ao Supremo Tribunal Federal contra atos de Ministro de Estado.
  • aos Tribunais Regionais Federais contra atos da Mesa da Câmara dos Deputados.
  • ao Superior Tribunal de Justiça contra atos do Tribunal de Contas da União.
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