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#2211471

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN 9394/96), em seu Art. 7º A, o aluno regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, de qualquer nível tem assegurado, no exercício da liberdade de consciência e de crença, o direito de, mediante prévio e motivado requerimento, ausentar-se de prova ou de aula marcada para dia em que, segundo os preceitos de sua religião, seja vedado o exercício de tais atividades, devendo-se lhe atribuir, a critério da instituição e sem custos para o aluno, uma das seguintes prestações alternativas, nos termos do inciso VIII do caput do art. 5º da Constituição Federal:

I. prova ou aula de reposição, conforme o caso, a ser realizada em data alternativa, no turno de estudo do aluno ou em outro horário agendado com sua anuência expressa;
II. trabalho escrito ou outra modalidade de atividade de pesquisa, com tema, objetivo e data de entrega definidos pela instituição de ensino.

A esse respeito, assinale a alternativa INCORRETA:

  • A prestação alternativa deverá observar os parâmetros curriculares e o plano de aula do dia da ausência do aluno.
  • O cumprimento das formas de prestação alternativa de que trata este artigo substituirá a obrigação original para todos os efeitos, inclusive regularização do registro de frequência.
  • O disposto neste artigo não se aplica ao ensino militar a que se refere o art. 83 desta LDBEN.
  • Os alunos terão as avaliações ou aulas repostas desde que o professor aceite repor.
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