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#3391754

A respeito da Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1.044, de 30 de outubro de 2009, marque a alternativa CORRETA:

  • Não poderá participar, direta ou indiretamente, do Processo Seletivo na modalidade Coleta de Preços ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários a empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 10% (dez por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado.
  • É vedado o fracionamento de obras e serviços de mesma natureza e local de execução sempre que o somatório de seus valores caracterizar o caso de "coleta de preços", exceto para as parcelas de natureza específica que possam ser executadas por pessoas ou empresas de especialidade diversa daquela do executor da obra ou serviço.
  • Coleta de Preços é a modalidade de Processo Seletivo em que poderão participar quaisquer interessados que atendam às exigências do Ato Convocatório, inclusive quanto à apresentação dos documentos exigidos na Resolução, sendo obrigatória para todas as compras e serviços/obras com valores acima de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
  • O ato de dispensa/inexigibilidade deverá ser devidamente justificado apenas em relação ao preço, que deverá ser compatível ao praticado no mercado, e autorizado pelo responsável legal da entidade.
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